Prefeitura de Ibatiba
Ibatiba
Informações do Ato n.º 334768
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 23/02/2021 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO 15/2021 |
Arquivo Fonte | 1613997188_decreto_015_ponto_facultativo_carnaval.docx |
Conteúdo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
DECRETO Nº 015/2021, de 04 de fevereiro de 2021.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 123-S de 21 de janeiro de 2021; DECRETA: Art. 1°. Fica considerado Ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo. Art. 2°. Excluem-se das medidas previstas neste Decreto, os setores que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive o Pronto Atendimento Municipal; o serviço de transportes de pacientes para tratamento fora do município; a Limpeza Pública, incluindo coleta de lixo; Vigilância Patrimonial; dentre outros. Parágrafo Único – Excetuam-se, ainda, da medida prevista no Art. 1º, os servidores/setores envolvidos no combate ao Coronavírus, ficando a critério do Secretário a dispensa dos mesmos. Art. 3°. Fica determinado o corte de ponto dos servidores que descumprirem o presente Decreto, sendo a Secretaria de origem, a responsável pelo controle. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos quatro dias do mês de fevereiro de 2021.
Certidão de PublicaçãoCertifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 04 de fevereiro de 2021. Diego Pereira Huguinim Secretário Municipal de Administração (Interino) LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – IBATIBA - ES CNPJ: 27.744.150/0001-66 |
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DOM/ES Prefeitura de Ibatiba
Data de Cadastro: 22/02/2021 Extrato do Ato Nº: 334768 Status: PublicadoData de Publicação: 23/02/2021 Edição Nº: 1712