Prefeitura de Guaçuí
Guaçuí
Informações do Ato n.º 334083
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 19/02/2021 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 4.359, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1613652409_4.359__concede_desconto_aos_contribuintes_do_iptu__2021.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº 4.359, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 Concede desconto aos contribuintes. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral da cota única até a data de vencimento. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 9 de fevereiro de 2021. MARCOS LUIZ JAUHAR Prefeito Municipal DANIELLE LEITE FREITAS Procuradora Geral do Município ROSA AMELIA CAPUCHI CUNHA Secretária Municipal de Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 4359 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | LEI Nº 4.359, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 |
Ementa | Concede desconto aos contribuintes. |
Assuntos Relacionados | Urbanística |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 09/02/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/ES Prefeitura de Guaçuí
Data de Cadastro: 18/02/2021 Extrato do Ato Nº: 334083 Status: PublicadoData de Publicação: 19/02/2021 Edição Nº: 1710