Prefeitura de Ibatiba
Ibatiba
Informações do Ato n.º 325004
Informações Básicas
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 13/01/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Leis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | LEI COMPLEMENTAR 196/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte do Ato | 1610472226_196_autoriza_a_contratacaoo_de_pessoal_para_atender_as_necessidades_temporarias_administracao.docx | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2020. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de profissionais especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso VII do art. 75 da Lei Orgânica Municipal. § 1º. As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com validade até a data de 22 de dezembro de 2021. § 2º. Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, o qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, bem como o quantitativo de vagas, observando a habilitação devida para o exercício do cargo. § 3°. Para os cargos de Professor de Educação Básica Anos Iniciais (PEB-AI), Professor de Educação Básica Anos Finais (PEB-AF), Pedagogo e Nutricionista o referido processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas: prova de títulos e experiência profissional por tempo de serviço. § 4°. Para os cargos de Servente, Merendeira, Monitor de Creche, Monitor Educacional e de Cuidados Especiais, Secretário Escolar e Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS o referido processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas: prova escrita objetiva e experiência profissional por tempo de serviço. § 5°. Para o cargo de Motorista de Transporte Escolar o referido processo seletivo se dará em 03 (três) etapas: prova de títulos, prova prática de trânsito e experiência profissional por tempo de serviço. § 6°. Nas etapas de experiência profissional por tempo de serviço, para todos os cargos supracitados, será atribuído 0.1 (um décimo) de ponto para cada mês de efetivo exercício trabalhados no cargo e função pleiteados, limitado a 2,4 pontos. Art. 2º. Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos na Lei Complementar nº. 37 de 11 de dezembro de 2009 e na Lei Complementar nº. 41 de 23 de abril de 2010, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado. Art. 4º. Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, observada à devida proporcionalidade com a carga horária. § 1º - Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo I da presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que por ventura sejam concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral. Art. 5º. O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos: I – pelo término contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por conveniência da Administração; IV – quando o contratado incorrer em infração disciplinar; V – quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do magistério municipal e dos serviços de apoio educacional contemplar a quantidade de vagas necessárias ao atendimento da rede municipal de ensino mediante concurso público. Art. 6º. O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda: I – 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II – férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; Parágrafo único – O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado. Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (22/12/2020). LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Ibatiba, no dia 22 de dezembro de 2020. Nilcéia Horsth Ferreira Santos Chefe de Gabinete ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2020.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (22/12/2020). LUCIANO MIRANDA SALGADO Prefeito Municipal Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – CNPJ: 27.744.150/0001-66 CEP – 29395-000 – Telefone – 28 3543 1654 www.ibatiba.es.gov.br |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Complementar |
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Status | Não Informado |
Número | 196 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 23/12/2020 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/ES Prefeitura de Ibatiba
Data de Cadastro: 12/01/2021 Extrato do Ato Nº: 325004 Status: PublicadoData de Publicação: 13/01/2021 Edição Nº: 1683