Prefeitura de Rio Bananal
Rio Bananal
Informações do Ato n.º 324622
Informações Básicas
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 12/01/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Portarias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | PORTARIA 001 - DO CONCURSO DE REMOÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte do Ato | 1610393600_portaria_001___do_concurso_de_remoo.docx | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CNPJ: 32.039.342/0001-01 PORTARIA Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. Estabelece normas para a realização do concurso de remoção dos profissionais do quadro do magistério público municipal, ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II e Pedagogo, e que se encontram em efetivo exercício nas unidades escolares ou órgão do sistema educacional. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 0004/2021, de 04 de janeiro de 2021 e considerando o disposto na Lei Complementar Nº 009, de 06 de dezembro de 2011 e na Lei 9394/1996, RESOLVE: Art. 1º Normatizar o concurso de remoção dos profissionais do quadro do magistério da rede pública municipal, para aqueles que não possuem unidade escolar ou órgão do sistema educacional de lotação em caráter definitivo e para aqueles que desejam alterar a unidade escolar ou órgão do sistema educacional em que estão lotados, para atuação na Educação Básica e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas vagas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º O concurso de remoção se processará em etapa única, onde os candidatos concorrerão às vagas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura com possibilidade de serem preenchidas em caráter definitivo, considerando as alterações estruturais atuais e futuras da rede municipal de ensino. Art. 3º A portaria e seus resultados, bem como demais comunicações relacionadas ao presente concurso de remoção, serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Bananal através do endereço eletrônico www.riobananal.es.gov.br. Art. 4º A análise do concurso de remoção, previsto nesta portaria, será realizada por uma comissão constituída da seguinte forma: I - Um representante do Conselho Municipal de Educação; Vanda de Paiva Santos II - Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Elen Carla Arpini Turri Luciano Bazoni Vaneli III - Um representante de Diretores Escolares; Vanea Coutinho Rodrigues IV - Um representante de Professores da Educação Infantil; Luciane Boldrim Elisiario V - Um representante de Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais; Joerlanda Baquete da Silva VI - Um representante de Professor do Ensino Fundamental Anos Finais; Marcio Graziani Panzeri VII - Um representante da Secretaria Municipal de Administração; Etevalda Casagrande De-Bruym VIII - Um representante da Procuradoria Jurídica Municipal; Elaine Cristina Arpini Fiscal do Processo; Controladora Simone Cesconetto Marságlia Giuberti DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO Art. 5º A inscrição será realizada exclusivamente via envelope lacrado e entregue nos dias e local especificado no artigo 10, com a capa do envelope disponível nesta portaria disposto no Anexo II obedecendo às medidas e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), devido à pandemia COVID-19, de modo a evitar a formação de filas ou outras situações que tragam desconforto e aglomeração de pessoas com abertura do concurso de remoção a partir das 08:00 horas do dia 13/01/2021 e o término previsto para as 17:00 horas do dia 15/01/2021. Art. 6º A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas nesta portaria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância posterior. O não preenchimento dos requisitos implica na eliminação automática da inscrição. Art. 7º A inscrição deverá ser instruída com: I - Formulário de inscrição preenchido, conforme modelo próprio disponível nesta portaria disposto no Anexo III; II - Cópias legíveis da Carteira de Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação; III - Cópias legíveis dos diplomas e certificados ou certidão de conclusão e históricos escolares de ensino superior na área educacional (Pré-requisito). Os diplomas e certificados ou certidão de conclusão devem ser apresentados em conjunto com a portaria do Ministério da Educação (publicação oficial do Diário Oficial da União) que credencia a faculdade e autoriza o curso, além do credenciamento do Polo de Ensino onde o curso foi ministrado quando o curso for modalidade EAD (educação à distância); IV - Declaração de tempo de serviço efetivo, atualizada até o mês de dezembro de 2020 na função de professor I e II ou pedagogo, de acordo com o cargo em que se inscreveu para o concurso de remoção; V - Declaração de autenticidade de documentos, disposto no Anexo IV desta portaria, devidamente assinada pelo candidato; VI - Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador. Art. 8º Poderão inscrever-se todos os professores I e II e pedagogos, legalmente habilitados no cargo em que se efetivou no concurso público, conforme quadro abaixo:
Art. 9º O candidato ocupante de 02 (dois) cargos deverá inscrever-se separadamente, apresentando a documentação exigida em cada uma das inscrições. Parágrafo único. O candidato que possui 02 (dois) cargos, que desejar efetivar a remoção para as unidades escolares ou órgão do sistema educacional distinto, deverá observar se a distância entre as unidades escolares ou órgão do sistema educacional possibilitará a compatibilidade de horários exigida em lei. Art. 10. O candidato deverá entregar os documentos de inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Reinaldo Pella, 480, São Sebastião, Rio Bananal - ES, nos dias informados no cronograma disposto no Anexo I desta portaria, no horário de 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas. Art. 11. Terá inscrição indeferida, sendo automaticamente eliminado do concurso de remoção, o candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com esta portaria.Art. 12. Será anulada a inscrição, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, responder Processo Administrativo Disciplinar nos termos da Lei Complementar Nº. 001/2011. Art. 13. A comissão do concurso de remoção tem plenos poderes para analisar os documentos apresentados pelos candidatos, podendo realizar diligências para sanar quaisquer indícios de irregularidades junto a Comissão Especial para Apuração dos Diplomas e Certificados Supostamente Irregulares, conforme Portaria Nº 0035/2021, de 05 de janeiro de 2021. Art. 14. Não serão aceitos, em hipótese alguma, nenhum novo documento após a inscrição do candidato.Art. 15. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado, com firma reconhecida em cartório. Art. 16. Os candidatos convocados no Decreto Nº 1960, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Nº 1988, de 17 de março de 2020 do Concurso Público Nº 001, de 23 de dezembro de 2015, NÃO deverão realizar a inscrição, uma vez que, escolherão a vaga após o concurso de remoção obedecendo a ordem de classificação do concurso público. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Art. 17. Fica assegurado aos professores I e II e pedagogos portadores de deficiência, o direito de se inscrever neste concurso de remoção, em igualdade de condições com os demais candidatos para o provimento de vagas. Art. 18. Será eliminado como candidato que informar a deficiência, e que esta não seja constatada pelo laudo médico, oportunidade em que passará a constar na lista de classificação geral. Art. 19. Fica reservado, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei Complementar Municipal Nº 001/2011, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a candidatos portadores de deficiência devidamente comprovada, de acordo com a Constituição Federal. Art. 20. A aplicação do percentual de que trata o artigo anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado. Art. 21. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios. Art. 22. No caso de não ocorrer classificação de candidato portador de deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista de classificação geral. Art. 23. A convocação obedecerá a ordem de classificação geral, garantindo o direito do candidato portador de deficiência a cada dez convocações do respectivo cargo, ou seja, nove vagas para candidatos inscritos para a lista de classificação regular e mais uma vaga para candidatos inscritos para a lista de classificação de portadores de deficiência. DA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO Art. 24. É obrigatória a participação dos professores I e II ou pedagogos que se encontram nas situações abaixo especificadas: I - Os professores I e II e pedagogos que não possuem posto de trabalho definido e os excedentes; II - Os professores I e II e pedagogos que desejam alterar o posto de trabalho por motivos particulares. Parágrafo único. Os professores I e II e pedagogos de que trata este artigo que não forem contemplados com o novo posto de trabalho, poderão ser localizados de ofício e em caráter definitivo se identificada vaga pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após a conclusão do certame. DOS REQUISITOS Art. 25. São requisitos gerais para a participação neste concurso de remoção: I - Estar em efetivo exercício das funções do magistério na rede pública municipal; II - Ter disponibilidade para assumir exercício no posto de trabalho escolhido na data estabelecida pela presente portaria. Parágrafo único. A inscrição de professores I e II e pedagogos que estão afastados por licença para trato de interesses particulares e os que estão à disposição ou cedidos a outros órgãos está condicionada à apresentação de comprovante de reassunção de exercício na rede pública municipal, que deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura até às 16:00 horas do dia 15/01/2021. DA CLASSIFICAÇÃO Art. 26. Todos os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a pontuação atingida. Art. 27. Serão considerados os seguintes critérios para classificação, nesta ordem: I - Tempo de efetivo exercício profissional na rede municipal de ensino, no cargo em que efetivar a escolha da vaga; II - Qualificação profissional. Art. 28. Na contagem do tempo de efetivo exercício profissional, na forma prevista no inciso I desta portaria, será realizada com base nos dados cadastrados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Rio Bananal, até 31/12/2020, sendo que não serão considerados como de efetivo exercício os seguintes afastamentos: a) Cessão para outros órgãos, exceto a celebrada através de convênio de municipalização; b) Disponibilidade em outros órgãos; c) Mandato eletivo; d) Mandato classista; e) Licença para trato de interesses particulares; f) Licença especial remunerada; g) Afastamento irregular. Art. 29. A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, será de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado na rede municipal de educação, na vaga pleiteada.Art. 30. Na contagem de Qualificação Profissional serão considerados 03 (três) títulos distintos na área de Educação, sendo: a) 01 (um) título na categoria I, e b) 02 (dois) na categoria II. Art. 31. A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios assim discriminados: I - Categoria I - Pós-Graduação “Lato Sensu” - Especialização na área da educação com duração mínima de 360 horas - 05 (cinco) pontos. II - Categoria II - Cursos de qualificação na área de educação nos últimos 05 anos (Janeiro de 2016 a dezembro de 2020), com a seguinte pontuação: a) acima de 51 horas de duração - 02 (dois) pontos; b) até 50 horas de duração - 01 (um) ponto. Parágrafo único - Neste item, não será permitida a somatória ou o fracionamento de carga horária. Art. 32. Os cursos de qualificação serão considerados desde que sejam expedidos por Conselho Estadual de Educação, Secretaria Estadual de Educação, Superintendências Regionais de Educação, Órgãos do Poder Público, Secretarias Municipais de Educação ou por Instituições de Ensino Superiores credenciadas pelo MEC que tenham convênio/parceria ou que sejam autorizados/promovidos por órgãos governamentais ou municipais: a) diplomas ou certificados de cursos nas áreas afins a educação e no currículo transversal; b) diplomas ou certificados de ministração de oficinas e palestras nas áreas afins a educação e no currículo transversal; c) diplomas ou certificados de participação em cursos na qualidade de formador/tutor/coordenador nas áreas afins a educação e no currículo transversal. Art. 33. Não serão aceitos cursos livres.Art. 34. Não serão computados pontos aos certificados apresentados como pré-requisito. Art. 35. Para comprovação da titulação da Pós-Graduação serão considerados Diplomas, Certificados ou Certidão de Conclusão acompanhados de Históricos Escolares. Os diplomas, certificados ou certidão de conclusão devem ser apresentados em conjunto com a portaria do Ministério da Educação (publicação oficial do Diário Oficial da União) que credencia a faculdade e autoriza o curso, além do credenciamento do Polo de Ensino onde o curso foi ministrado quando o curso for modalidade EAD (educação à distância). DO DESEMPATE Art. 36. Em caso de empate na classificação terá preferência para a escolha o candidato que, nesta ordem: I - Apresentar maior tempo de serviço efetivo na rede municipal de educação no vínculo utilizado na inscrição; II - Apresentar maior nível/habilitação no vínculo utilizado na inscrição; III - Ter maior idade, levando em consideração o dia, o mês e o ano de nascimento. DAS VAGAS Art. 37. As vagas oferecidas no concurso de remoção têm a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 38. O levantamento das vagas disponibilizadas para o concurso de remoção será realizado seguindo critérios de conveniência e oportunidade da rede municipal, levando-se em consideração a necessidade atual e futura de profissionais efetivos em cada unidade escolar, bem como as mudanças estruturais previstas no âmbito da educação para os próximos anos principalmente as previstas para o ano letivo de 2021. § 1º As vagas disponíveis estarão relacionadas por escolas e componentes curriculares e poderão ser consultadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Bananal através do endereço eletrônico www.riobananal.es.gov.br, a partir do dia 26/01/2021. DOS RECURSOS Art. 39. O recurso para revisão de pontos na classificação será requerido em formulário próprio disposto no Anexo VI, conforme cronograma disposto no Anexo I, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário de 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas. Art. 40. O recurso apresentado de forma intempestiva, incorreta ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL Art. 41. O resultado do concurso de remoção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Bananal através do endereço eletrônico www.riobananal.es.gov.br, na data provável de 26/01/2021. DA ESCOLHA Art. 42. A escolha das vagas será realizada pela Comissão e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 27 de janeiro de 2021 no Centro de Desenvolvimento Rural, no horário de 08:00 horas. Art. 43. O candidato que, no ato da escolha das vagas, não se manifestar, poderá comparecer à mesa para escolher vaga quando do seu interesse, respeitando a ordem de classificação. Art. 44. Encerrada as escolhas das vagas, as vagas do concurso de remoção serão homologadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através de portaria efetivando a lavratura de atos de localização e publicação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 45. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso de remoção, valendo para esse fim a publicação dos resultados finais no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Bananal através do endereço eletrônico www.riobananal.es.gov.br. Art. 46. O professor I e II e pedagogo removido fica sujeito ao calendário escolar e ao horário de trabalho da unidade escolar ou órgão do sistema educacional para a qual se remover, sendo que a remoção efetuada não lhe garante, em caráter definitivo, o turno de trabalho que optou na escolha da vaga, que poderá ser modificado caso ocorram alterações estruturais e ou funcionais na unidade escolar ou órgão do sistema educacional. Art. 47. O professor I e II e pedagogo não poderá solicitar a anulação da remoção efetuada, e será automaticamente transferido para a vaga escolhida, de acordo com o resultado final publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Bananal através do endereço eletrônico www.riobananal.es.gov.br. Art. 48. Constatado qualquer descumprimento por parte do professor I e II e pedagogo, às normas desta portaria, em qualquer fase do processo, inclusive na formalização dos atos, o mesmo estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura o direito de localizá-lo de acordo com as vagas remanescentes e ao interesse do ensino. Art. 49. As remoções decorrentes deste concurso de remoção serão efetivadas por meio de publicação dos respectivos atos, devendo o professor I e II e pedagogo assumir seu novo posto de trabalho em 01/02/2021. Art. 50. É vedada a acumulação de cargos públicos nos termos do Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988. Art. 51. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Rio Bananal o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes desta portaria. Art. 52. Os casos omissos serão decididos pela comissão do concurso de remoção. Art. 53. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Bananal - ES, 08 de janeiro de 2021. MARIA ROSILEI BARBOSA ANHOLETISecretária Municipal de Educação e Cultura ANEXO ICRONOGRAMA DO CONCURSO DE REMOÇÃO
ANEXO IICAPA DO ENVELOPE DO CONCURSO DE REMOÇÃO
_____________________________________________ Data: ___/___/2021 Assinatura do candidato ou do responsável legal ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO
________________________________________ Data: ___/___/2021 Assinatura do membro da comissãoANEXO IVDECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO
ANEXO VQUADRO DE VAGAS PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO ANEXO VIRECURSO À COMISSÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO
ANEXO VIIRELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO DE REMOÇÃO
12 |
|
DOM/ES Prefeitura de Rio Bananal
Data de Cadastro: 11/01/2021 Extrato do Ato Nº: 324622 Status: PublicadoData de Publicação: 12/01/2021 Edição Nº: 1682