Informações do Ato n.º 316057
Informações Básicas
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Entidade | Prefeitura de Venda Nova do Imigrante | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 11/12/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Concursos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | EDITAL DE ABERTURA N° 002/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1607631006_edital_n_002.2020__processo_seletivo_simplificado_matriz_1.docx | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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![]() | EDITAL DE ABERTURA N° 002/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Administração, com base na legislação municipal vigente, notadamente a Lei Municipal nº 1.115/2013 e demais normas, bem como o art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, por meio da Comissão Geral e Subcomissões para conduzir o Processo Seletivo Simplificado para 2021, instituída pelas Portarias n° 1.456/2020 e nº 1.459/2020, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020 para preenchimento de diversas vagas e formação de cadastro de reserva, em regime de designação temporária de excepcional interesse público, assim considerada aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a administração pública, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações. § 1º O candidato poderá efetuar até 03 (três) inscrições para os cargos previsto no presente Processo Seletivo Simplificado, conforme regra detalhada no artigo 22. Art. 2º Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, a convocação e a contratação dos profissionais em designação temporária de excepcional interesse público, nos termos deste Edital e seus Anexos. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL Art. 3º A Comissão Geral deste Edital é nomeada pela Portaria nº 1.456/2020 e as Subcomissões pela Portaria nº 1.459/2020. As Portarias encontram-se afixadas no Átrio e no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES. Art. 4º As etapas de realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como as datas previstas, estão disponibilizadas no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Art. 5º Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente este Edital, seus Anexos e eventuais alterações, através de protocolo físico no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, nos termos do presente Edital e seus Anexos, nos prazos estipulados no Cronograma – ANEXO I deste Edital. Art. 6º O impugnante deverá, necessariamente, indicar o artigo que será objeto de sua impugnação. Art. 7º Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Geral e/ou pelas Subcomissões, responsáveis por conduzir o Processo Seletivo Simplificado. Art. 8º Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso. Art. 9º A resposta do pedido de impugnação será emitida pela Comissão Geral e anexada no protocolo físico, cabendo ao candidato tomar ciência da referida resposta, de acordo com o previsto no Cronograma – ANEXO I deste Edital. DOS CARGOS Art. 10 Os requisitos, as atribuições, o salário base, a carga horária semanal e o quantitativo de vagas para cada cargo, bem como o quadro de pontuação constam nos Anexos de cada Secretaria Municipal, de acordo com a legislação vigente. DAS VAGAS Art. 11 O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida pelas Secretarias Municipais e divulgados no Anexo de cada Secretaria. Art. 12 As vagas destinam-se aos cargos relacionados nos Anexos e deverão ser preenchidas por candidatos classificados que disponham dos requisitos e escolaridade mínimos informados na inscrição neste Edital e seus Anexos, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer. Art. 13 O candidato que for designado para atuar, como substituto, em um período determinado (licenças, atestados e outros) poderá ser novamente designado, caso surja vaga, depois de concluído cada período de substituição ou faltando até 15 (quinze) dias para o término desta, não alterando sua ordem de classificação. Parágrafo único. Excetua-se a regra do caput deste artigo aos cargos destinados à Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhado no Anexo da respectiva Secretaria. Art. 14 Caso o candidato seja chamado novamente, após o cumprimento do período determinado como substituto, e este desistir, será automaticamente reclassificado. Art. 15 A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita pelas respectivas Secretarias respeitando-se a proporcionalidade entre o número de vagas, candidatos da lista geral e portadores de necessidades especiais. DA INSCRIÇÃO Art. 16 O período de inscrições será do dia 22 de dezembro de 2020, a partir das 10h, até o dia 06 de janeiro de 2021, às 23h59min, observado o fuso horário de Brasília – DF, e serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES - www.vendanova.es.gov.br, de acordo com as Secretariais relacionadas abaixo: I – Quadro Geral de Cargos Comuns a todas as Secretarias e Cargo Específico da Secretaria de Finanças (ANEXO VII); II – Secretaria Municipal de Agricultura/Meio Ambiente/Esporte e Lazer/Turismo, Cultura e Artesanato (ANEXO VIII); III – Secretaria Municipal de Assistência Social (ANEXO IX); IV – Secretaria Municipal de Educação (ANEXO X); V – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana/Interior e Transportes (ANEXO XI); VI – Secretaria Municipal de Saúde (ANEXO XII). Art. 17 No preenchimento da ficha de inscrição o candidato informará os títulos que possui e o tempo de serviço referente ao cargo pleiteado. Art. 18 O candidato deverá preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a inserção das informações corretas no ato da inscrição, bem como a impressão ou apresentação digital da inscrição no ato da convocação, não cabendo recurso para sanar possíveis inconsistências. Art. 19 A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, a Comissão Geral e as Subcomissões deste Edital e seus Anexos não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição. Art. 20 No ato da inscrição será preenchido o tempo de serviço, cuja pontuação e limite temporal encontram-se delimitados nos ANEXOS VII a XII. Art. 21 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer previamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações e certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos ou de que possuirá no ato da convocação. Art. 22 O candidato poderá realizar ATÉ TRÊS INSCRIÇÕES NESTE EDITAL, desde que possua os requisitos mínimos exigidos para cada cargo pleiteado. Parágrafo único. O candidato que descumprir qualquer das regras do caput deste artigo será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. Art. 23 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste Edital e seus Anexos, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição imediatamente cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. Art. 24 O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que usou fraude ou má fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo, por isso, ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da Lei. Art. 25 São requisitos básicos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado: I – Ter nacionalidade brasileira; II – Carteira de identidade - RG; III – CPF; IV – Carteira Nacional de Habilitação válida, para os cargos que exigem habilitação; V – Título de eleitor e comprovante da última votação ou declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral; VI – Comprovante de endereço atualizado (referente a um dos últimos três meses); VII – Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); VIII – Nível de escolaridade conforme exigido para o cargo por meio de comprovante (Diploma/Certificado) emitido por Instituição reconhecida pelo MEC; IX – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da convocação; X – Não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, ressalvados os casos previstos em Lei; XI – Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar ou processo administrativo. Art. 26 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, limitando-se em até três inscrições por CPF, de acordo com o artigo 22 deste Edital. Art. 27 Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma diversa do estipulado neste Edital. Art. 28 A ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no site: www.vendanova.es.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento. Art. 29 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. Parágrafo único. As inscrições que não forem identificadas devido a erro na informação de dados fornecida pelo candidato não serão aceitas, não comportando reclamações posteriores. Art. 30 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, que serão divulgadas no site da Prefeitura, www.vendanova.es.gov.br. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 31 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n°3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, que regulamentam a Lei n° 7.853/1989 e alterações posteriores. Art. 32 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas neste Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que possui. Art. 33 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital e seus Anexos. Art. 34 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência será submetido à perícia médica da Municipalidade, munido de laudo médico do especialista da patologia da deficiência apresentada, quando será verificada a sua condição como deficiente ou não, bem como, a compatibilidade entre as atribuições da função descritas nos Anexos e sua deficiência comprovada. Art. 35 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo pleiteado. Art. 36 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doença, bem como o enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/99. Art. 37 O candidato que se declarar com deficiência marcará a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, sendo vedada a inscrição para o Ampla Concorrência. Art. 38 O laudo médico deverá ser enviado em formato .PDF, com no máximo 2 (dois) megabytes (MB). Art. 39 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do médico municipal, conforme consta no artigo 34 deste Edital. Art. 40 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. Art. 41 O laudo médico deverá ser emitido contendo as seguintes exigências: I - Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; II - A espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; III - A indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações; IV - No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria; V - No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. Art. 42 O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital e seus Anexos não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Art. 43 O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal neste Processo Seletivo Simplificado. Art. 44 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. Art. 45 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. Art. 46 A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica da Municipalidade. Art. 47 A Perícia Médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. Art. 48 O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. Art. 49 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. DA CLASSIFICAÇÃO Art. 50 No processo de classificação dos candidatos inscritos para seleção de contratação de profissionais em regime de designação temporária (DT) para atuarem no cargo pleiteado, considerar-se-ão os títulos conforme as regras previstas no Anexo de cada Secretaria Municipal. Art. 51 Os títulos de doutorado, mestrado, pós-graduação, graduação e ensino médio, não possuem data de validade e devem ser reconhecidos pelo MEC. Art. 52 Os títulos apresentados como requisito para investidura no cargo pleiteado não poderão ser utilizados como título para pontuação. A atribuição de pontos aos títulos obedecerá aos critérios definidos nos Anexos deste Edital. Art. 53 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas uma reclassificação. DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 54 O tempo de serviço equivalerá a 0,1 ou 0,3 pontos por mês trabalhado, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, da seguinte forma: I – Os cargos cujos requisitos exijam Ensino Fundamental e Ensino Médio: 0,3 pontos por mês trabalhado; II – Os cargos cujos requisitos exijam Ensino Superior: 0,1 ponto por mês trabalhado.
§ 1º As declarações de tempo de serviço deverão ser fornecidas por Órgãos Públicos - Setor de Recursos Humanos das Prefeituras Municipais ou do Governo Estadual e Federal, Superintendências de Educação ou pelo Setor de Recursos Humanos de Empresas Privadas, por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando a experiência profissional na atividade do cargo pleiteado. § 2º O tempo de serviço dos Prestadores de Serviço terá validade, desde que seja, de no mínimo 15 (quinze) dias consecutivos de efetivo trabalho. Art. 55 O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço prestado concomitantemente no mesmo cargo público e/ou privado, não serão considerados para contagem de pontos no processo de classificação. Art. 56 O tempo de serviço apresentado como requisito básico para o cargo de motorista, não será considerado para pontuação. DA TITULAÇÃO Art. 57 Receberão pontuação os certificados de acordo com o estabelecido nos Anexos de cada Secretaria Municipal. DO DESEMPATE Art. 58 Em caso de igualdade de pontos, o desempate terá como critério: I – Maior idade (dia, mês e ano); II – Sorteio. DOS RECURSOS Art. 59 Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as instruções constantes neste Edital. Art. 60 Será admitido recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nas hipóteses abaixo: I – Ao indeferimento da inscrição; II – Ao indeferimento da inscrição nas modalidades PCD (Pessoas com Deficiência). Art. 61 Os candidatos terão o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação preliminar, para protocolar (aba específica neste Edital) no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, dirigido à Comissão Geral deste Edital, requerimento sobre o resultado da classificação, justificando o motivo. Art. 62 Serão indeferidos os recursos: I –Cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo Simplificado; II –Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos; III –Cuja fundamentação não corresponda ao tópico recorrido; IV –Intempestivos, sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente; V –Encaminhados por e-mail, via correspondências pelos correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Edital; VI – Quando se tratar de inscrições de outrem. Art. 63 Em cada cargo inscrito será admitido ao candidato apenas 01 (um) único recurso de forma individualizada. Art. 64 Após análise dos recursos será divulgada a classificação definitiva no átrio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES e no site www.vendanova.es.gov.br, contra o qual não caberá mais recursos. DA CONVOCAÇÃO Art. 65 A convocação para o preenchimento das vagas será realizada sob responsabilidade de cada Secretaria, podendo ser divulgadas no site www.vendanova.es.gov.br ou ainda por contato telefônico, WhatsApp e/ou e-mail, os quais deverão ser informados no ato da inscrição. Parágrafo único. Caso o candidato não atenda às tentativas de contato realizadas através dos números de telefones e/ou e-mail informados no ato da inscrição, a comissão, após 24 horas da primeira tentativa de contato, dará continuidade à convocação seguindo a ordem da lista de classificação. Art. 66 O candidato deverá, no ato da convocação, obrigatoriamente, apresentar: I – A cópia da ficha de inscrição; II - Os documentos originais ou cópias autenticadas declaradas na inscrição. Parágrafo único. Na hipótese da não apresentação da cópia da inscrição e/ou não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos e/ou tempo de serviço, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Art. 67 O candidato que, quando convocado, e durante a conferência da documentação, apresentar a ficha de inscrição virtual terá tolerância de até 05 (cinco) minutos para acessar o documento digital. Art. 68 Durante a conferência da documentação, no ato da convocação, não será permitida a saída do candidato da mesa. Parágrafo único. Os documentos deverão estar na ordem de acordo com o preenchimento da ficha de inscrição, conforme previsto neste Edital e seus Anexos, visando facilitar a conferência pela Comissão Geral e/ou pela Subcomissão. Art. 69 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para cada cargo pleiteado, o candidato será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado. Art. 70 O candidato que estiver impossibilitado de comparecer à convocação, poderá ser representado por procurador. § 1º O procurador deverá apresentar, no ato da convocação, procuração e documento de identidade com foto, bem como a documentação declarada na ficha de inscrição do outorgante. § 2º Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à convocação, não cabendo, em hipótese alguma, à formalização do contrato e assunção do exercício. Art. 71 A desistência da vaga, no ato da convocação, será documentada por meio de Termo de Desistência (ANEXO IV), assinada por algum membro da Comissão Geral e/ou Subcomissões e pelo candidato, ou por e-mail (cadastrado na ficha de inscrição), sendo este reclassificado para o final da lista. Art. 72 Cada Secretaria poderá convocar os candidatos conforme as necessidades descritas nos Anexos deste Edital. Art. 73 O candidato que, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, responder processo administrativo sendo punido com: suspensão, com perda dos vencimentos ou demissão, ficará impedido de se inscrever para novo Processo Seletivo Simplificado de designação temporária por 02 (dois) anos consecutivos. DAS CONTRATAÇÕES Art. 74 A contratação ocorrerá em caráter temporário conforme trata este Edital e seus Anexos, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, mediante assinatura de contrato administrativo. Art. 75 A designação em caráter temporário de que trata este Edital e seus Anexos, será efetivada mediante assinatura de contrato temporário de trabalho em regime estatutário. Art. 76 Conforme exigência da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, o candidato não poderá iniciar suas atividades laborativas sem apresentar cópia, no setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, dos seguintes documentos: I - Foto 3X4 recente (original); II - RG e CPF (cópia simples); III - Carteira Nacional de Habilitação válida (cópia simples), para os cargos que exigem habilitação; IV - Carteira de Trabalho (cópia simples); V - Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou declaração de regularidade junto à justiça eleitoral (cópia simples) emitida no site www.tse.jus.br/eleitor/certidões/certidão-de-quitação-eleitoral; VI - Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia simples); VII - Certificado de Reservista, para candidato do sexo masculino (cópia simples); VIII - Comprovante de Residência atualizado, referente a um dos últimos três meses (cópia simples); IX - Comprovante de Escolaridade conforme cargo pleiteado (cópia simples); X - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico Registrado no Ministério do Trabalho (original), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato providenciar e custear este documento; XI - PIS/PASEP (caso a pessoa tenha sido cadastrada por alguma empresa ou órgão público); XII - Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão (em caso de exigência para exercício profissional); XIII - Declaração de bens (ANEXO V); XIV - Declaração de não condenação (ANEXO II); XV - Declaração de não acúmulo de cargo ou emprego público, ressalvados os casos previstos em Lei (ANEXO III); XVI - Declaração de dependentes para fins de imposto de renda, caso possua (ANEXO VI); XVII - RG e CPF do cônjuge (cópia simples) – em caso de união estável ou casamento; XVIII - Comprovante de Escolaridade dos filhos de 06 a 14 anos (original), caso possua filhos; XIX - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (cópia simples), caso possua filhos; XX - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (cópia simples), caso possua filhos; XXI - CPF dos dependentes, caso possua dependentes; XXII - Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil (emitido nos últimos três meses anteriores à Convocação). Art. 77 A não apresentação dos documentos exigidos no presente Edital e seus Anexos e ainda os exigidos pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES impedirá a formalização do contrato. Art. 78 A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera a obrigatoriedade da contratação pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES e será efetuada de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade das Secretarias Municipais. Art. 79 O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação para apresentar todos os documentos descritos no item anterior na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sob pena de não firmar contrato. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO Art. 80 A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com interesse e necessidade da Administração. Art. 81 O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente, ficando o candidato impedido de participar de processos seletivos desta Prefeitura por 02 (dois) anos consecutivos. Art. 82 A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao que preceituam os artigos 298, 299 e 304 do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. Art. 83 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato e danos causados à Administração Municipal. Art. 84 O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, nas seguintes circunstâncias: I - O candidato mostre inabilidade para a prática dos serviços contratados; II - O candidato não corresponda aos atributos exigidos para o cargo; III - O candidato não obtenha desempenho satisfatório na função a ser exercida; IV - Por necessidade da Prefeitura; V - O candidato cometer infração disciplinar tipificada em lei; VI - Outros casos previstos em lei. Parágrafo único. A referida rescisão de que trata o caput será por meio de procedimento administrativo formal, garantindo ao contratado a sua ampla defesa e contraditório. Art. 85 O acompanhamento das atividades laborais dos profissionais será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal. Art. 86 A Administração Pública Municipal poderá rescindir unilateralmente os contratos oriundos deste Edital e seus Anexos, discricionariamente, em atendimento ao interesse público e conveniência. Art. 87 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital e seus Anexos, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer: I – Caso o candidato, após a convocação, deixar de comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local de trabalho; II – Caso durante a vigência do contrato, ausentar-se sem justificativa legal de suas atividades por 02 (dois) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, devendo o fato ser comunicado ao Secretário Municipal responsável; III – Caso o servidor não cumpra a carga horária de efetivo trabalho; IV – Caso o profissional não cumpra as normas e procedimentos essenciais ao funcionamento do setor; V – No caso do servidor efetivo, titular da vaga retornar à sua função ou se a vaga for preenchida por concurso público; VI – Por qualquer outro motivo de relevante interesse público, desde que devidamente comprovado. Art. 88 À Secretaria solicitante caberá a responsabilidade de comunicar ao contratado, com data prévia de 30 (trinta) dias, da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, a partir da ocorrência do fato. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 89 Os trâmites do Processo Seletivo Simplificado serão realizados por meio eletrônico terceirizado, exceto os casos específicos previstos neste Edital. Art. 90 O presente Edital será afixado no Átrio e divulgado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, no endereço eletrônico www.vendanova.es.gov.br. Art. 91 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos, regimentado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e executado pela Comissão Geral, nomeada pela Portaria nº 1.456/2020 e pelas Subcomissões nomeadas pela Portaria nº 1.459/2020. Art. 92 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade a partir de sua homologação até 12 (doze) meses após, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES. Art. 93 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado e seus Anexos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 94 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital e seus Anexos. Art. 95 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital e seus Anexos será considerado como desistência. Art. 96 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. Art. 97 As despesas relativas à participação do candidato no certame, apresentação para contratação/exercício e participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato. Art. 98 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Átrio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, no site oficial, todos os atos, editais e seus Anexos, inclusive posteriores retificações, referentes a este Processo Seletivo Simplificado. Art. 99 Os candidatos classificados e posteriormente contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelas Secretarias Municipais, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir com o horário o candidato terá seu contrato automaticamente rescindido. Art. 100 Os títulos apresentados como requisito para investidura no cargo pleiteado não poderão ser utilizados como título para pontuação. Art. 101 Os casos omissos não previstos neste Edital e seus Anexos serão resolvidos pela Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado e/ou pelas Subcomissões. Venda Nova do Imigrante - ES, 03 de dezembro de 2020.
MARILENE GIORI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO Eu,_ , brasileiro (a), Estado Civil _ , portador (a) do RG nº ___ , e do CPF nº __, declaro não ter sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de qualquer função pública. Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______. ______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO PÚBLICO Eu, ______________________________________________________________ portador do CPF ______________________________, declaro, para os fins do contido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que: ( ) NÃO mantenho outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual ou municipal, que impeça a minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, na função de___________________________________________. Caso venha assumir vínculo nessas condições, assumo compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 05 (cinco) dias. ( ) MANTENHO vínculo público, exercendo cargo de ______________________________________, pertencente a estrutura do órgão ____________________________________________, sujeito a carga horária de ___________________, horas/semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo:
Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______. ______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA Eu,_ , brasileiro (a), Estado Civil _ , portador (a) do RG nº ___ , e do CPF nº __, candidato (a) classificado (a) no Edital 002/2020, para o cargo/função de _____________________________________________ ,venho, pela presente, DECLARAR A MINHA DESISTÊNCIA À VAGA referente à função para a qual fui classificado (a). Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______. ______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) ______________________________________ Assinatura do representante da Administração Pública PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO V DECLARAÇÃO DE BENS Eu,_ ________ , brasileiro (a), Estado Civil _ , portador (a) doRGnº _______ , e do CPF nº __________________ __,declaro para fins de contratação, sob o regime Estatutário, na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, que possuo os seguintes bens: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______. ______________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
Cientes da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges, declaramos sob as penas da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de nossa inteira responsabilidade não cabendo a Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES nenhuma responsabilidade perante a fiscalização. Venda Nova do Imigrante - ES, _______de_______________________de _______.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Evandi Américo Comarela, nº 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante - ES – CEP 29.375-000
E-mail: [email protected] _______________________ Assinatura do (a) Declarante _______________________ Assinatura do Cônjuge Observações: · Sempre que ocorrer alteração nessa declaração a mesma deverá ser renovada. · Em caso de adoção e/ou guarda de menores e dependência de genitores e/ou outros, anexar cópia do documento legal que determinou a dependência. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO VIIQUADRO GERAL DE CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS E CARGO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE FINANÇASI – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
*Cargo específico da Secretaria de Finanças. II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
II - QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA
COZINHEIRO E MOTORISTA
SERVENTE E VIGIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2020 ANEXO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OCARGO DE: MÉDICO VETERINÁRIO – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OCARGO DE: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE: PROFESSORES DE ATLETISMO, BASQUETE, FUTSAL, GINÁSTICA LOCALIZADA, GINÁSTICA RITMICA, HANDBOL, VOLEIBOL, XADREZ E INSTRUTOR DE KARATÊ
* Exceto para os cargos que exigem como requisito básico
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE: BIBLIOTECÁRIO
INSTRUTOR MUSICAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
II – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. O preenchimento das vagas será feito conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e com preferência na escolha do local de trabalho, quando disponível dois ou mais locais; 2. O deslocamento do servidor para comparecer ao (s) local (is) de trabalho correrá por conta do mesmo. III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
** CR – Cadastro de Reserva; FEK- Federação Espírito-Santense de Karatê; CBK- Confederação Brasileira de Karatê e MEC- Ministério da Educação e Cultura; IV – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE KARATÊ, CUIDADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL, INSTRUTOR DE ARTESANATO, INSTRUTOR DE ARTESANATO EM MÁRMORE E GRANITO, INSTRUTOR DE DANÇA, INSTRUTOR DE CRIATIVIDADE E EXPRESSÃO, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, INSTRUTOR DE KARATÊ, INSTRUTOR DE MÚSICA E CANTO, INSTRUTOR DE PINTURA EM GERAL, INSTRUTOR DE TEATRO E INSTRUTOR DE VIOLÃO
ASSISTENTE SOCIAL, COORDENADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL, EDUCADOR SOCIAL, ORIENTADOR SOCIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGO E PSICÓLOGO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO X SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação elabora as regras que conduzem o processo para contratação em regime de designação temporária, contidas neste anexo, destinado ao preenchimento de vagas para professores, pedagogos, auxiliares de sala, motorista para transporte de ônibus escolares cadastro de reserva (CR) em regime de designação temporária (DT), em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta abaixo, conforme Legislação vigente: I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
III – EXIGÊNCIAS DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUANTO AOS TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU Os cursos de pós-graduação Lato Sensu (especialização) e Stricto Sensu (mestrado e doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a (s) Legislação (s) em que se enquadrar:
Os certificados de conclusão de curso pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso, seguindo as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE) além de outras resoluções constantes no site do Ministério da Educação/ Conselho Nacional de Educação, desde que relacionadas à área de educação. IV – TABELA DE VENCIMENTOS PARA PROFESSORES PA, PB E PEDAGOGOS
V - QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS: PROFESSOR PA, PB E PEDAGOGO
AUXILIAR DE SALA
MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÔNIBUS ESCOLAR
VI - DO TEMPO DE SERVIÇO 1. O tempo de serviço somente será considerado no cargo pleiteado. 2. Para atuar no Atendimento Educacional Especializado será necessário tempo de serviço na Educação Especial, ao limite de 24 (vinte e quatro) meses. VII – DAS VAGAS: 1. O número de vagas, além das declaradas na tabela Do Preenchimento das Vagas, será divulgado conforme necessidade aferida após a efetivação das matrículas e no decorrer do ano letivo de 2021, caso surjam. 2. A carga horária para Auxiliar de Sala é de 40 horas semanais, de acordo com a Lei n.º 1.128/2014. 3. Para os profissionais do quadro do magistério, a carga horária de 25 horas semanais destina-se apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária menor, igual ou maior que 25 horas semanais, observando-se EXCLUSIVAMENTE às necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação a definição da carga horária a ser oferecida. 4. Ao candidato que assumir uma vaga por período determinado (licenças, atestados e outros), será oportunizada nova escolha, durante a vigência do contrato, caso surja vaga. 5. Ao candidato que assumir uma vaga por período determinado (licenças, atestados e outros) será oportunizada nova escolha, depois de concluído cada período de substituição, caso surja vaga, não alterando sua ordem de classificação. 6. O candidato do quadro do magistério que no momento da chamada se recusar a assumir a carga horária total oferecida, será RECLASSIFICADO ao final da listagem de classificação do processo seletivo. 7. Para os candidatos do quadro do magistério a carga horária semanal poderá ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo. 8. O candidato que assumir vaga para professor PA, PB ou Pedagogo e desistir a qualquer tempo ficará impedido de assinar novo contrato com esta Secretaria Municipal de Educação, durante a vigência deste Edital e seus Anexos, visando minimizar os prejuízos causados na rede de ensino. 9. Ao candidato, não será permitida a troca de escola depois de efetivada a escolha, permanecendo na mesma durante o corrente ano, salvo nos casos de permuta previstos neste anexo. 10. Excepcionalmente, ao candidato será permitida a permuta de unidade escolar, de acordo com o interesse público e mediante requerimento dos interessados, direcionados à Semed, com anuência da Comissão Específica, assinados pelas partes, desde que aconteça em até 15 dias a partir da data da contratação dos requerentes. 11. A permuta somente poderá ocorrer entre dois candidatos inscritos no mesmo cargo, neste processo seletivo. 12. O candidato terá direito a apenas uma permuta. 13. A expectativa do deferimento do pedido de permuta não isenta o candidato da obrigatoriedade de cumprir sua carga horária na unidade escolar onde assumiu a vaga. 14. A data e local para convocação geral serão divulgados no site: www.vendanova.es.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação. Após convocação geral, haverá continuidade no procedimento em rigorosa ordem de classificação, para suprimento das vagas que surgirem no decorrer do ano letivo. E para suprimento dessas vagas, o contato com o candidato será realizado por meio de telefone, WhatsApp e/ou e-mail, os quais deverão ser informados no ato da inscrição. 15. Os títulos computados para os profissionais do quadro do magistério serão exclusivamente na área da educação. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
**[1] Exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social. II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE: BRAÇAL, CALCETEIRO, PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E COVEIRO (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
ELETRICISTA, FISCAL DE OBRAS E POSTURA
ENGENHEIRO CIVIL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 ANEXO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
- Minete Equipe I: Vila Betânia, Bananeiras, Alto Bananeiras, Santa Cruz e Esplanada -Minete Equipe II: Vila Betânia e Lavrinhas -Minete Equipe III: Lavrinhas (Povoado), São Rafael, São Pedro e Minete - São João de Viçosa: São João de Viçosa, Bicuiba I, Bicuiba II, Camargo, Cachoeira Alegre, Alto Viçosinha e Viçosinha - Caxixe: Caxixe Frio, Povoado, Fazenda, Vai e Vem, Sitio Canal, Curral - Vila da Mata Equipe I: Centro, Tapera, Alto Tapera - Vila da Mata Equipe II: Santo Antônio da Serra, Vila Da Mata, Providencia, Alto Colina, Alto Providencia, Fazenda Saúde e Brambila - Vargem Grande: Pindobas, Bela Aurora, Santo Antônio do Oriente, São Roque, Cutia, Alto Vargem Grande e Sapucaia II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
III – QUADRO DE TÍTULOS, PONTUAÇÃO UNITÁRIA E PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA OS CARGOS DE: MÉDICO ESF, ENFERMEIRO ESF E ODONTÓLOGO ESF
AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF
MOTORISTA ESF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO VETERINÁRIO, MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO E MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA
MOTORISTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM E FISCAL SANITÁRIO
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DOM/ES Prefeitura de Venda Nova do Imigrante
Data de Cadastro: 10/12/2020 Extrato do Ato Nº: 316057 Status: PublicadoData de Publicação: 11/12/2020 Edição Nº: 1662