Governo Estadual - Atos do Estado do Espírito Santo
Vitória
Atenção
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Informações do Item de Acervo n.º 311931
Informações Básicas
Situação | Acervo Público |
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Data de Cadastro | 23/11/2020 10:34:44 |
URL de Origem | |
Data do Documento | 17/10/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA SESA Nº 208-R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1606138490_portaria_n_208r_covid19__altera_os_arts._14b_e_14e_e_o_anexo_nico_da_portaria_n_100r.pdf |
Conteúdo
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado da Saúde PORTARIA Nº 208-R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2020. Altera os arts. 14-B e 14-E e o Anexo Único da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e, Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral; RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14-B (...) §1º (...) (...) III - a capacidade total de pessoas deve ser estabelecida obedecendo ao limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) de área do local,
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado da Saúde ressalvados os eventos corporativos onde essa capacidade deverá obedecer o limite máximo de 1 pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados); (...)” (NR) “Art. 14-E (...) (...) § 1º Ficam autorizados eventos sociais voltados para público maiores de 18 (dezoito) anos, nos municípios classificados como de risco baixo, respeitando-se o limite de até 300 (trezentos) convidados. (...) §3º (...) (...) III - os eventos devem ser fechados, com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 5m² (cinco metros quadrados) de área da sala/local onde estão dispostas as mesas, bem como o limite de convidados; (...) (NR) Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “ANEXO ÚNICO
Nível de Risco: Moderado Resposta: Alerta Medidas Sociais (...) - Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações. (...) (...) “ (NR) Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 23 de outubro de 2020. Vitória, 17 de outubro de 2020. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Estado da Saúde |
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Data de Cadastro: 23/11/2020 Extrato do Ato Nº: 311931 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 17/10/2020