Governo Estadual - Atos do Estado do Espírito Santo
Vitória
Atenção
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Informações do Item de Acervo n.º 311920
Informações Básicas
Situação | Acervo Público |
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Data de Cadastro | 23/11/2020 10:21:24 |
URL de Origem | |
Data do Documento | 19/09/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 4736-R, DE 19 DE SETEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1606137689_decreto_n_4736r_covid__18.09.2020__altera_decreto_n_4636r_e_outros.pdf |
Conteúdo
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1/2 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Governador DECRETO Nº 4736-R, DE 19 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,no exercício das atribuições legais e constitucionais,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1ºO art. 9º do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) § 1ºFica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), ainda que previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas, excetuando-se: I - as hipóteses do inciso II do § 3º deste artigo; II - a realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e
2/2 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Governador seminário,bem como eventos desportivos, comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes, que poderão funcionar conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA. (...)” (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor em 21 de setembro de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de setembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito- santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
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DOM/ES Governo Estadual - Atos do Estado do Espírito Santo
Data de Cadastro: 23/11/2020 Extrato do Ato Nº: 311920 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 19/09/2020