Governo Estadual - Atos do Estado do Espírito Santo
Vitória
Atenção
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Informações do Item de Acervo n.º 311919
Informações Básicas
Situação | Acervo Público |
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Data de Cadastro | 23/11/2020 10:20:36 |
URL de Origem | |
Data do Documento | 29/09/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 4740-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1606137643_decreto_n_4740r_covid__29.09.2020__altera_decreto_n_4636r_e_outros__rev.01__formatado.pdf |
Conteúdo
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Governador DECRETO Nº 4740-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Governador “Art. 9º (...) (...) § 3º (...) I - das aulas presenciais em todas as escolas: a) da rede pública municipal, no ensino fundamental I e II, até o dia 12 de outubro de 2020; b) da rede pública estadual, no ensino fundamental I e II e médio, educação profissional técnica de nível médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA, até o dia 12 de outubro de 2020; c) da rede pública e privada, na educação infantil, até o dia 04 de outubro de 2020; e d) da rede privada, no ensino fundamental I e II e ensino médio, até o dia 04 de outubro de 2020. II - das atividades de cinemas, teatros, boates, casas de shows e afins, até dia 30 de outubro de 2020, exceto: a) cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais no formato drive in e teatros para ensaios e produções de vídeos sem presença de plateia, conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA; e b) cinemas no formato presencial, parques de diversão, teatros, circos e feiras, até o dia 04 de outubro de 2020. (...) “ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado do Espírito Santo
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DOM/ES Governo Estadual - Atos do Estado do Espírito Santo
Data de Cadastro: 23/11/2020 Extrato do Ato Nº: 311919 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 29/09/2020