Governo Estadual - Atos do Estado do Espírito Santo
Vitória
Atenção
Itens de acervo não serão publicados em edição oficial do DOM/ES.
Informações do Item de Acervo n.º 311913
Informações Básicas
Situação | Acervo Público |
---|---|
Data de Cadastro | 23/11/2020 10:16:14 |
URL de Origem | |
Data do Documento | 29/09/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | DECRETO Nº 1212-S, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1606137401_decreto_n_1212s_de_29_de_setembro_de_2020.pdf |
Conteúdo
![]() | 3 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADOEXECUTIVO Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2020. LEI COMPLEMENTAR Nº 956 Altera a redação do art. 10 da Lei Complementar nº 938, de 09 de janeiro de 2020, e revoga o § 4º do art. 77 da Lei Complementar nº 282, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 938, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. As restrições previstas no art. 34-C da Lei Complementar nº 282, de 2004, não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Lei Complementar.” Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 77 da Lei Complementar nº 282, de 22 de abril de 2004. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2020. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de setembro de 2020. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Protocolo 614331 Decretos DECRETO Nº 1212-S, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Declara Estado de Calamidade Publica no Estado do Espirito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10) conforme Instrução Normativa 02/2016, do Ministério da Integração Nacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, XX da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 694, de 08.05.2013, e pelo inciso VII do artigo 7º da lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia; CONSIDERANDO a necessidade do estado do Espírito Santo em dar resposta célere para evitar a proliferação da COVID-19, uma vez que se trata de uma situação atípica e que necessita de respostas de grande amplitude institucional em todo o território capixaba; CONSIDERANDO a necessidade de ações para assistir a quantidade de infectados no estado do Espírito Santo, fortalecendo estruturas de atendimento e controle aos afetados pela COVID-19; CONSIDERANDO a confirmação de 123.720 (cento e vinte três mil setecentos e vinte) pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19) no Espírito Santo até o Boletim Covid-19 21 emitido pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA no dia 22 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a confirmação de 3408 (três mil quatrocentos e oito) óbitos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Espírito Santo a partir do dia 01 de abril de 2020; DECRETA: Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território Espírito-Santense, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus (COVID-19). Art. 2º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsa- bilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espiritos- santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado Protocolo 614343 RESUMO DOS ATOS ASSINADOS PELO GOVERNADOR DECRETO Nº 1213-S, DE 29.09.2020. Exonerar, a pedido ALESSANDRO LUCIANI BONZANO COMPER do cargo de Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT. Protocolo 614344 DECRETO Nº 1214-S, DE 29.09.2020. Designar EDUARDO RAMOS LOUREIRO, para responder pelo cargo de Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT. Protocolo 614345 DECRETO Nº 1215-S, DE 29.09.2020. NOMEAR, de acordo com o art.12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, PEDRO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, da Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo. Protocolo 614346 DECRETO Nº 1216-S, DE 29.09.2020. NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, PATRICIA LIMA DE CASTRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade, Ref. QCE-05, localizado no Centro Prisional Feminino de Cariacica - CPFC, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. Protocolo 614347 DECRETO Nº 1217-S, DE 29.09.2020. NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, WELESON VIEIRA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade, Ref. QCE-04, localizado na Peni- tenciária Semiaberta de Cariacica - PSC, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. Protocolo 614348 DECRETO Nº 1218-S, DE 29.09.2020. NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, VICTOR SILVA MARTINS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade, Ref. QCE-04, localizado no Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim - CDPCI, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. Protocolo 614349 DECRETO Nº 1219-S, DE 29.09.2020. NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, CHELSEA GENEVIEVE DE OLIVEIRA MORAES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade, Ref. QCE-04, localizado na Casa de Custódia de Vila Velha - CASCUVV, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. Protocolo 614350 DECRETO Nº 1220-S, DE 29.09.2020. NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, WALACE DA SILVA PIMENTEL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade, Ref. QCE-05, localizado no Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim - CDPCI, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. Protocolo 614351 Vice-Governadoria do Estado PORTARIA Nº 009- S, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso XIX, da Constituição Estadual, RESOLVE: EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a” da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, LEANDRO BRAGA DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão Assessor Especial Nível IV QCE-03, da Vi- ce-Governadoria do Estado do Espírito Santo. Vitória/ES, 29 de setembro de 2020. JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA Vice-Governadora do Estado Protocolo 614313 PORTARIA Nº 010- S, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso XIX, da Constituição Estadual, RESOLVE: EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a” da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, MARIA NILZA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão Assessor Especial Nível I QCE-04, da Vice-Governa- doria do Estado do Espírito Santo. Vitória/ES, 29 de setembro de 2020. JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA Vice-Governadora do Estado Protocolo 614317 Secretaria da Casa Militar - SCM - PORTARIA Nº 13-S, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46 da Lei nº 3.043 de 31.12.1975, RESOLVE: Exonerar a pedido, de acordo com o art. 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 às 23:27:08 Código de Autenticação: 6101c583 |
|
DOM/ES Governo Estadual - Atos do Estado do Espírito Santo
Data de Cadastro: 23/11/2020 Extrato do Ato Nº: 311913 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 29/09/2020