Prefeitura de São Roque do Canaã
São Roque do Canaã
Informações do Ato n.º 239607
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/11/2019 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº. 364/2019 |
Arquivo Fonte | 1574861412_port_3642019_concesso_licena_schaira_penha_milli_mafioletti.doc |
Conteúdo
![]() | PORTARIA Nº 364/2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR. O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XXII da Lei Orgânica Municipal, e considerando: a) o disposto nos artigos 83, 84 e 91 da Lei 564/2009 e b) o conteúdo do processo administrativo 3.328/2019, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias a servidora SCHAIRA PENHA MILLI MAFIOLETTI, referente ao período aquisitivo de 28/04/2019 à 30/11/2019, para gozá-las no período de 02/12/2019 à 21/12/2019. Art. 2º. Conceder licença, para trato de interesses particulares, sem vencimentos, a servidora SCHAIRA PENHA MILLI MAFIOLETTI, ocupante do cargo de Técnico em Processamento de dados, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 23 de dezembro de 2019. Art. 3º. O prazo de permanência da servidora em licença sem vencimento para trato de interesse particulares, na forma do artigo 2º deste, terá como limite o dia 22 de dezembro de 2021. § 1º. No primeiro dia útil subsequente ao prazo estabelecido no caput deste artigo, a servidora deverá se apresentar para exercer suas atividades. § 2º. O não comparecimento da servidora na forma estabelecida no parágrafo anterior gerará anotação de faltas, podendo caracterizar abandono de cargo, de acordo com a legislação em vigor. Art. 4º. A presente licença poderá ser cassada quando o interesse do serviço público o exigir. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2019. RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal |
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DOM/ES Prefeitura de São Roque do Canaã
Data de Cadastro: 27/11/2019 Extrato do Ato Nº: 239607 Status: PublicadoData de Publicação: 28/11/2019 Edição Nº: 1401