Prefeitura de São Roque do Canaã
São Roque do Canaã
Informações do Ato n.º 101897
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 02/10/2017 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA 239/2017 |
Arquivo Fonte | 1506706425_port_2392017_concesso_licena_ediarlis_luchi_brunow_29.09.doc |
Conteúdo
![]() | PORTARIA Nº 239/2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR. O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XXII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto nos artigos 83, 84 e 91 da Lei 564/2009, Considerando o conteúdo do processo administrativo 2856/2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao servidor EDIARLIS LUCHI BRUNOW, referente ao período aquisitivo de 1º/06/2017 à 1º/10/2017, para gozá-las no período de 02/10/2017 à 15/10/2017. Art. 2º - Conceder licença, para trato de interesses particulares, sem vencimentos, ao servidor EDIARLIS LUCHI BRUNOW, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Obras, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 16 de outubro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - O prazo de permanência do servidor em licença sem vencimento para trato de interesse particulares na forma do artigo 2º deste terá como limite o dia 14 de outubro de 2019. § 1º - No primeiro dia útil subseqüente ao prazo estabelecido no caput deste artigo, o servidor deverá se apresentar para exercer suas atividades. § 2º - O não comparecimento do servidor na forma estabelecida no parágrafo anterior gerará anotação de faltas, podendo caracterizar abandono de cargo, de acordo com a legislação em vigor. Art. 4º - A presente licença poderá ser cassada quando o interesse do serviço público o exigir. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de Setembro de 2017. RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal |
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DOM/ES Prefeitura de São Roque do Canaã
Data de Cadastro: 29/09/2017 Extrato do Ato Nº: 101897 Status: PublicadoData de Publicação: 02/10/2017 Edição Nº: 858